Perícia Médica
SaúdeCGRH - Perícias Médicas
NÃO precisam de perícias médicas as licenças médicas abaixo:
- PRÊMIO - É a licença especial concedida a(o) servidor(a) como prêmio por assiduidade ao serviço durante o período de 10 anos. Artigo 112, inciso I do EFP / PE
- PATERNIDADE - É a licença ao servidor (PAI) para acompanhar o filho, à partir do seu nascimento. Artigo 7o. , Inciso XIX , Capítulo II da Constituição do Brasil
- SERVIÇO MILITAR - É a licença concedida ao servidor para cumprimento do serviço militar. Artigo 127 , do EFP / PE
- INTERESSE PARTICULAR - Concedida para trato de assunto particular (Sem Vencimento), por um período máximo de 4 anos renovável por igual período. Artigo 130 do EFP/PE alterado pela Lei Complementar No.16/96
- ACOMPANHAR O CÔNJUGE - É a licença concedida a(o) servidor(a) para acompanhar seu cônjuge, desde que este, em missão oficia l, seja transferido(a) para outro Estado do país. Artigo 133, do EFP / PE
- CASAMENTO - É a licença concedida a(o) servidor(a) por 5 (cinco) dias à partir da data oficial do casamento. Artigo 170 , Inciso I do EFP / PE
- FALECIMENTO - É a licença concedida a(o) servidor(a) por morte de parente. Artigo 170 , Inciso II do EFP / PE
DGRH - Perícias Médicas - Tratamento de Saúde
Tratamento de Saúde:
O que é?
É a licença concedida a pedido ou de ofício para que o(a) servidor(a) trate da sua saúde, podendo ser para tratamento clínico ou cirúrgico e o atendimento, ambulatorial, domiciliar ou hospitalar. Artigo 115 do EFP/PE.
Prazo para requerer
Até 10 (dez) dias a partir do primeiro dia de falta ao trabalho. No entanto é prudente que o servidor se apresente no 1o.(primeiro) dia de falta.
Como proceder?
- Solicitar o requerimento apropriado no seu órgão de origem;
- Informar todos os dados do servidor;
- Fazer constar a assinatura do servidor;
- Apor carimbo e assinatura da chefia imediata;
- Indicar a data do início das faltas ao trabalho;
- Anexar o atestado médico com o código da doença (CID);
- No caso de Cirurgia, Informar o tipo da cirurgia.
DGRH - Perícias Médicas – Prorrogação
Prorrogação:
O que é?
É o direito que o funcionário tem de permanecer de licença médica, em razão da falta de condições de retornar ao serviço após o período licença inicial. Artigo 110 do EFP/PE.
Prazo para requerer
Último dia da licença inicial ou o 1o. Dia da Prorrogação.
Como proceder?
- Anexar ao requerimento de licença, laudo médico indicando o motivo da prorrogação;
- Anexar ao requerimento de licença, os exames atualizados;
- Comparecer à junta médica para avaliação médica.
DGRH - Perícias Médicas - Puérpera (Maternidade)
Puérpera (Maternidade):
O que é?
É a licença concedida a servidora a partir do momento do parto, com duração de 180 dias, de acordo com a Lei Complementar n° 135/2007.
Prazo para requerer
Até 10 (dez) dias, a partir da data do parto.
Como proceder?
- Anexar ao requerimento de licença, Xerox da Certidão de Nascimento;
- Anexar ao requerimento de licença, Xerox da Declaração de Nascido Vivo da Maternidade.
DGRH - Perícias Médicas - Acompanhamento
Acompanhamento:
O que é?
É a licença concedida a (o) servidor(a) para que este(a) possa assistir seu familiar (ascendente, descendente, colateral e afim) durante uma fase de sua enfermidade ou tratamento. Artigo 125 do EFP/PE
Prazo para requerer
Até 10 (dez) dias a partir do primeiro dia de falta ao trabalho.
Como proceder?
- Solicitar o requerimento apropriado no seu órgão de origem;
- Informar todos os dados do servidor;
- Fazer constar a assinatura do servidor; - Apor carimbo e assinatura da chefia imediata;
- Indicar a data do início das faltas ao trabalho;
- Anexar documento que comprove o parentesco;
- Anexar documentação hospitalar do período do internamento e/ou Laudo Médico substanciado sobre o quadro clínico do paciente.
DGRH - Perícias Médicas - Acidente do trabalho
Acidente do trabalho:
O que é?
É a licença concedida por doença contraída no serviço decorrente da exposição nociva ou acidente sofrido no trabalho. Artigo 91 , Inciso IX do EFP / PE
Prazo para requerer
Até 10 (dez) dias a partir do primeiro dia de falta ao trabalho.
Como proceder?
- Encaminhar o requerimento de licença ao departamento de perícias médicas, com:
Declaração da chefia imediata preenchida, caracterizando que o funcionário se encontrava em serviço ou em trajeto;
- Anexar a Declaração Hospitalar com dia e hora do atendimento.