28° C

Portal do
Servidor

Saúde

Perícia Médica

Perícia Médica

Saúde

CGRH - Perícias Médicas

NÃO precisam de perícias médicas as licenças médicas abaixo:

  • PRÊMIO - É a licença especial concedida a(o) servidor(a) como prêmio por assiduidade ao serviço durante o período de 10 anos. Artigo 112, inciso I do EFP / PE
  • PATERNIDADE - É a licença ao servidor (PAI) para acompanhar o filho, à partir do seu nascimento. Artigo 7o. , Inciso XIX , Capítulo II da Constituição do Brasil
  • SERVIÇO MILITAR - É a licença concedida ao servidor para cumprimento do serviço militar. Artigo 127 , do EFP / PE
  • INTERESSE PARTICULAR - Concedida para trato de assunto particular (Sem Vencimento), por um período máximo de 4 anos renovável por igual período. Artigo 130 do EFP/PE alterado pela Lei Complementar No.16/96
  • ACOMPANHAR O CÔNJUGE - É a licença concedida a(o) servidor(a) para acompanhar seu cônjuge, desde que este, em missão oficia l, seja transferido(a) para outro Estado do país. Artigo 133, do EFP / PE
  • CASAMENTO - É a licença concedida a(o) servidor(a) por 5 (cinco) dias à partir da data oficial do casamento. Artigo 170 , Inciso I do EFP / PE
  • FALECIMENTO - É a licença concedida a(o) servidor(a) por morte de parente. Artigo 170 , Inciso II do EFP / PE


DGRH - Perícias Médicas
- Tratamento de Saúde
 
Tratamento de Saúde:

O que é?

É a licença concedida a pedido ou de ofício para que o(a) servidor(a) trate da sua saúde, podendo ser para tratamento clínico ou cirúrgico e o atendimento, ambulatorial, domiciliar ou hospitalar. Artigo 115 do EFP/PE.

Prazo para requerer

Até 10 (dez) dias a partir do primeiro dia de falta ao trabalho. No entanto é prudente que o servidor se apresente no 1o.(primeiro) dia de falta.

Como proceder?

  • Solicitar o requerimento apropriado no seu órgão de origem;
  • Informar todos os dados do servidor;
  • Fazer constar a assinatura do servidor;
  • Apor carimbo e assinatura da chefia imediata;
  • Indicar a data do início das faltas ao trabalho;
  • Anexar o atestado médico com o código da doença (CID);
  • No caso de Cirurgia, Informar o tipo da cirurgia.

    DGRH - Perícias Médicas – Prorrogação

    Prorrogação:

    O que é?

    É o direito que o funcionário tem de permanecer de licença médica, em razão da falta de condições de retornar ao serviço após o período licença inicial. Artigo 110 do EFP/PE.
     
    Prazo para requerer

    Último dia da licença inicial ou o 1o. Dia da Prorrogação.

    Como proceder?
     
  • Anexar ao requerimento de licença, laudo médico indicando o motivo da prorrogação;
  • Anexar ao requerimento de licença, os exames atualizados;
  • Comparecer à junta médica para avaliação médica.


DGRH - Perícias Médicas - Puérpera (Maternidade)

Puérpera (Maternidade):

O que é?

É a licença concedida a servidora a partir do momento do parto, com duração de 180 dias, de acordo com a Lei Complementar n° 135/2007.

Prazo para requerer

Até 10 (dez) dias, a partir da data do parto.

Como proceder?
 

  • Anexar ao requerimento de licença, Xerox da Certidão de Nascimento;
  • Anexar ao requerimento de licença, Xerox da Declaração de Nascido Vivo da Maternidade.


DGRH - Perícias Médicas - Acompanhamento

Acompanhamento:

O que é?


É a licença concedida a (o) servidor(a) para que este(a) possa assistir seu familiar (ascendente, descendente, colateral e afim) durante uma fase de sua enfermidade ou tratamento. Artigo 125 do EFP/PE

Prazo para requerer

Até 10 (dez) dias a partir do primeiro dia de falta ao trabalho.

Como proceder?

  • Solicitar o requerimento apropriado no seu órgão de origem;
  • Informar todos os dados do servidor;
  • Fazer constar a assinatura do servidor; - Apor carimbo e assinatura da chefia imediata;
  • Indicar a data do início das faltas ao trabalho;
  • Anexar documento que comprove o parentesco;
  • Anexar documentação hospitalar do período do internamento e/ou Laudo Médico substanciado sobre o quadro clínico do paciente.

 
DGRH - Perícias Médicas
- Acidente do trabalho

Acidente do trabalho:

O que é?


É a licença concedida por doença contraída no serviço decorrente da exposição nociva ou acidente sofrido no trabalho. Artigo 91 , Inciso IX do EFP / PE
 
Prazo para requerer

Até 10 (dez) dias a partir do primeiro dia de falta ao trabalho.

Como proceder?
 

  • Encaminhar o requerimento de licença ao departamento de perícias médicas, com:

Declaração da chefia imediata preenchida, caracterizando que o funcionário se encontrava em serviço ou em trajeto;

  • Anexar a Declaração Hospitalar com dia e hora do atendimento.