Aposentadoria
Informações Sobre- Integral
- Proporcional
- Invalidez
- Compulsória
Obs: O Servidor deverá requerer no seu órgão de origem.
DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS
Art. 36 - O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;
II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo respectivo em que se dará a aposentadoria; e
III - sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
DA APOSENTADORIA POR IDADE
Art. 37 - O segurado fará jus à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público;
II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo respectivo em que se der a aposentadoria; e
III - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.
Parágrafo único - Para o cálculo dos proventos proporcionais, será considerado o disposto no artigo 44, § 1º.
DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Art. 35 - O segurado será aposentado, compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, observado o disposto no artigo 44, § 1º.
DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Art. 34 - Ao segurado será garantida aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais correspondendo à totalidade dos subsídios ou dos vencimentos do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, acrescidos das vantagens pessoais porventura incorporadas por este.
§ 1º - A concessão de aposentadoria por invalidez permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo do Departamento de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, nos termos previstos em decreto do Poder Executivo.
§ 2º - A aposentadoria por invalidez permanente será devida a partir do mês subseqüente ao da publicação do ato concessório.
§ 3º - Em caso de doença que impuser afastamento compulsório, com base em laudo conclusivo da medicina especializada, ratificado pela junta médica, a aposentadoria por invalidez permanente independerá de licença para tratamento de saúde, e será devida a partir do mês subseqüente ao da publicação do ato de sua concessão.
AVISO IMPORTANTE PARA O SERVIDOR APOSENTADO
Informamos que ao fazer o procedimento de Prova de Vida no banco, de forma presencial, o aposentado ou pensionista, não precisa comparecer à Funape para apresentar a documentação emitida na conclusão do processo. No entando, se o procedimento for realizado via portador, por meio de procuração, o aposentado deverá comparecer à Funape para apresentar o documento comprovando o recadastramento.
Dúvidas Frequentes sobre Aposentadoria
- O que é a Funape?
A Funape – Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – tem a finalidade de gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores de Pernambuco. É uma entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria de Administração do Estado (SAD).
- O que é Funafin?
É o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco. Ele patrocina as aposentadorias e pensões dos servidores estaduais. A Funape administra o Funafin.
- Quem tem direito aos serviços da Funape?
Os servidores públicos efetivos dos três Poderes ligados à administração direta e indireta, aposentados e pensionistas. Não contam com a cobertura do sistema, por estarem vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, os ocupantes de cargos em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo.
- Qual a diferença entre Funape e Funafin?
O Funafin é o fundo financeiro que patrocina as aposentadorias dos servidores estaduais de Pernambuco e as pensões de seus dependentes. É mantido por contribuições do Governo do Estado e de seus segurados. A Funape administra o Funafin.
- Ipsep?
O Ipsep – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco – era a entidade responsável, entre outras coisas, pela gestão das pensões previdenciárias do Estado. Com sua extinção, em 2000, esta atividade foi transferida para a Funape, criada especialmente para assumir esta função.
- IRH?
O IRH – Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – executa a política de recursos humanos do Governo do Estado. Entre suas funções está a seleção e o treinamento de servidores públicos. Mais informações sobre o IRH em www.irh.pe.gov.br.
- Sassepe?
O Sassepe – Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – é o plano de saúde dos servidores estaduais, controlado pelo IRH. A Funape não tem nenhuma ligação com o Sassepe nem com a área de saúde. Mais informações em www.irh.pe.gov.br.
Outras Dúvidas
- O que é Regime Próprio e Regime Geral de Previdência Social?
Um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado apenas aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, aos membros de Poder e aos militares de um determinado ente federativo. O RPPS-PE é o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, gerido pela Funape. Já o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está aberto a todos os trabalhadores brasileiros. Ele é gerido pelo Governo Federal.